A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece as diretrizes gerais de Saúde e Segurança do Trabalho, com foco na prevenção de riscos ocupacionais. Desde 2022, a NR-1 passou a exigir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ampliando a gestão de riscos no ambiente de trabalho.
Com a atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas também passaram a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais no PGR. Isso significa identificar e gerenciar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, pressão por metas e outros aspectos que impactam a saúde mental de empregados e empregadas. Na prática, a mudança amplia a integração entre os programas de saúde e segurança, exige uma gestão mais completa dos riscos ocupacionais e reforça a importância de adequação às exigências legais, especialmente diante de uma fiscalização cada vez mais rigorosa.
Estamos preparados para apoiar sua empresa na adequação ao novo PGR, tornando o processo simples, estratégico e totalmente alinhado às exigências que entram em vigor a partir de 2026.