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Legislação que amplia o direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde se aplica aos atendimentos oferecidos pelo Sesc em Minas

Publicado em 26 de jan de 2024 às 16:07   |   Atualizado em 26 de jan de 2024 às 16:07

Em novembro de 2023, uma alteração na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080) trouxe mudanças importantes para a jornada de cuidados com a saúde feminina. O Art. 19-J, inserido na Lei nº 14.737, assegurou às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento.

Antes, o direito ao acompanhamento estava restrito aos partos realizados pelo SUS. Agora, todas as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, devem permitir a presença alguém indicado pela paciente ou seu representante legal.

Em situações que envolvem sedação ou redução do nível de consciência, na ausência de um acompanhante indicado, a unidade deverá providenciar uma pessoa, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, para acompanhar a mulher. Além disso, a lei estabelece que a recusa de um acompanhante deve ser formalizada pela paciente, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas.

Em casos de urgência ou emergência, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde estão autorizados a agir para protegê-la. Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deve ser um profissional da saúde, com a justificativa do corpo clínico.

A nova legislação vale também para todos os atendimentos oferecidos pelo Sesc em Minas, tanto nas unidades fixas quanto nas móveis. Isso inclui serviços como odontologia, consultas médicas, atendimentos de nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, vacinação, entre outros.

Essa mudança contribui para proporcionar um cuidado de saúde mais humano, seguro e acolhedor, e o Sesc está comprometido em garantir que todas as mulheres se beneficiem desse direito.


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